Publicado originalmente por Claudia
Pode parecer uma forma impessoal de desligamento, mas casos de demissão por mensagem do WhastApp tem se tornado cada vez mais comuns, principalmente em tempos de home office. Mas é correto?
Como o aplicativo se tornou um forte meio de comunicação entre os brasileiros, a prática é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho. Entretanto, a forma de comunicar demissão deve ser cuidadosa, pois, caso entenda-se que houve constrangimento ao empregado, é possível gerar ações por danos morais.
Um levantamento do Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados mais de 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp, aplicativo e danos morais.
O dado ainda informa que, entre 2018 e 2019, mais de 23 mil ações sobre a forma de desligamento foram feitas e em 2019 e 2020, se acumulou mais quase 50 mil processos, o que acarretou numa elevação de 115% de ocorrências.
A advogada de direito trabalhista Yara Leal diz que a lei não prevê muita formalidade na hora do desligamento, mas que a demissão por meios digitais, como WhatsApp e Zoom, é entendida como uma formalidade humanitária devido a crise sanitária da Covid-19.
“A comunicação deve ser de forma cuidadosa, para que o empregado não se sinta prejudicado moralmente. A empresa não pode simplesmente falar: ‘Você está sendo demitido, devolva seu crachá e tchau!’. É necessária uma ligação prévia, explicar o motivo do desligamento e depois formalizar por e-mail ou aplicativo tudo que foi passado em conversa com o ex-funcionário”, orienta.
Demissões traumáticas
Fernanda* trabalhava numa empresa de comunicação quando foi demitida pelo aplicativo. “O dono da agência era extremamente abusivo em relação a horários. Sempre pedia para ficarmos além da nossa jornada combinada e não recebíamos adicionais. Certo dia, às 22h, quando já me encontrava em casa, meu ex-chefe enviou a mensagem de uma cliente pedindo alteração em uma arte, e no áudio gritava comigo. Prontamente, disse que no outro dia arrumaria, porque já estava tarde e eu não tinha condições de retornar naquele momento para a empresa”, relata. “Então, ele me demitiu na mesma hora, por mensagem, e falou que eu não precisava mais trabalhar com ele.”
No final, Fernanda não teve sua rescisão paga e foi impedida pela empresa de buscar seus pertences. “Ele também proibiu que meus ex-colegas de função tirassem meus pertences e me entregassem”, relata.
Quem também vivenciou uma experiência desagradável de demissão por WhatsApp foi a assessora de imprensa Inaira Campos. Quando trabalhava em um e-commerce, descobriu sobre o desligamento ao ser retirada do grupo de funcionários no aplicativo. “Quando meu contrato como CLT completou 45 dias, estava de folga e o líder da equipe me mandou uma mensagem pedindo para eu ir à empresa. Disse que não tinha me programado para ir, mas poderia resolver de casa o que fosse necessário. Ao voltar depois de um tempo para checar as mensagens, vi que fui removida do grupo de colaboradores”, explica. “Questionei no privado: ‘Eu fui demitida?’. E a empresa disse que sim”, declarou.
O papel das empresas
Para Beatriz Saboya, especialista em direito digital na área de privacidade e proteção de dados, o ideal é a empresa criar uma cultura que preserve o funcionário, principalmente na hora da demissão. “A companhia, a área de recursos humanos e os próprios colaboradores devem criar uma boa cultura organizacional, para assim ter estruturas bem definidas de quais ferramentas serão permitidas. Qual forma de contato será feito? E como?”, diz.
Lilian Oliveira, diretora de RH, ressalta a importância das empresas levarem em conta as particularidades do período atual. “A empresa deve pensar na saúde mental do colaborador e em como fazer o desligamento de forma amigável para ambas as partes. Por WhatsApp, tendo respeito, empatia, elencando os motivos da saída é válida a despedida. Mas, ainda sim, é preferível somente quando não há mais recursos para informar a finalização dos serviços pela entidade”, explica.
*nome trocado a pedido da fonte